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REGULAMENTO

Regras e Observações

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer todas as regras e condições para participação no programa Instar Fidelidade.
Os Participantes são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor deste Regulamento, para decidir sobre sua participação na recuperação de pontos acumulados, sendo certo que mediante o aceite e adesão a este Regulamento o interessado estará apto a realizar seu cadastro para usufruir de todos os benefícios e vantagens do sistema.
 
1 - Adesão de inscritos na Instar Fidelidade
 
1.1 - Aceitação do Regulamento - A adesão e participação no programa Instar Fidelidade está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual será expressamente aceito pelo Participante quando fizer o preenchimento do formulário na área de recuperação de pontos.
 
1.1.1 - Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e, portanto, não o tenha aceitado, não será possível efetuar o seu cadastro, ficando vedada a sua participação na Instar Fidelidade.

1.1.2  - Caso o Participante seja relativa (menor de 18 anos e maior de 16 anos) ou absolutamente incapaz (menor de 16 anos), declara que o seu cadastro para utilização da Instar Fidelidade, e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável legal, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização da Instar Fidelidade, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
 
1.2 - Informações de uso pessoal do Participante - As informações de acesso ao cadastro da Instar Fidelidade são de uso pessoal, intresnferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma. O uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Participante, o que inclui a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a Instar de responsabilidade por qualquer uso indevido.
 
1.3 - Os “Pontos” ou “Pontos Instar” são as unidades de medida utilizadas pela Instar para contabilizar o Acúmulo e o Resgate de benefícios oferecidos pela Instar Fidelidade.
Todo e qualquer Ponto disponível para Acúmulo e/ou Resgate deve ser entendido como propriedade da Instar, sendo certo que a sua utilização deverá ser realizada em conformidade com os termos deste Regulamento.
 
1.4 - Validade dos Pontos - Os Pontos acumulados serão válidos para Resgate pelo período de 02 (dois) anos, a partir do lançamento dos Pontos no cadastro do formulário de resgate Instar Fidelidade do Participante, e o seu débito se realizará, sempre, da data de lançamento mais antiga para a mais recente.
 
1.5 - Proibição de Negociação de Pontos e de benefícios da Instar Fidelidade. Fica expressamente proibida a negociação pelo Participante dos Pontos e/ou dos benefícios oferecidos pela Instar Fidelidade, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando à sua compra, venda, cessões, doações ou permuta de Pontos. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Participante da Instar Fidelidade e o cancelamento dos Pontos, independente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
 
1.5.1 - Também poderão ser excluídos da rede Instar Fidelidade, todos os Participantes que venham a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizem de fraude ou ardil na utilização dos benefícios, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais.
 
1.5.2 - Em caso de dano ou prejuízo à Instar Fidelidade, em função da compra, venda, cessão ou permuta de Pontos e de benefícios da Instar Fidelidade, o Participante se compromete a indenizá-la por todos os prejuízos suportados.
 
1.6 - Conversão em dinheiro - Em nenhuma hipótese, os Pontos serão convertidos total ou parcialmente em dinheiro, seja em crédito em conta e/ou em pecúnia.
 
1.7 - Reembolso de Pontos - A Instar poderá realizar o Reembolso de Pontos, a seu exclusivo critério, mediante solicitação do Parceiro ou, em caráter excepcional, mediante solicitação dos Participantes e que em ambos os casos estará sujeita à avaliação e apuração da solicitação específica, cancelando o Acúmulo ou Resgate realizado e devolvendo os Pontos à Conta Instar do Participante. Os motivos que poderão ensejar o Reembolso de Pontos resgatados incluem, mas não se limitam a, erro sistêmico e falha humana.
Os Pontos serão creditados na Conta Instar do Participante com a mesma data de lançamento original, isto é, a data em que o Participante originariamente acumulou tais Pontos.
 
1.8 - No caso de não reconhecimento dos Pontos utilizados pelo Participante, o mesmo terá um prazo de 06 (seis) meses da data do resgate para registrar sua reclamação na Instar e esta terá um prazo de 30 dias para posicionar o Participante sobre o registro desta reclamação.


2 - Acúmulo de Ponto Instar

2.1 - Acúmulo de Pontos - O Acúmulo de Pontos pelo Participante na rede Instar Fidelidade poderá ocorrer quando o Participante realizar a contratação de serviços oferecidos pela Instar ou em seus parceiros.
 
2.2 - Crédito de Pontos na Conta Instar -  Os Pontos acumulados pelo Participante serão creditados na sua conta Instar em até 60 (sessenta) dias corridos após o Parceiro ter preenchido o cadastro na Instar Fidelidade do referido acúmulo. A Instar creditará Pontos na Conta pessoal de cada Participante conforme a informação transmitida pelo mesmo.

 
3 - Resgate de Pontos
 
3.1 - Resgate - Os Participantes que possuam Pontos acumulados em sua conta Instar poderão realizar o resgate de pontos, convertendo-os em benefícios oferecidos pela Instar aos parceiros e clientes, os quais compreendem serviços e itens que estão disponíveis na área de Produtos no site da Instar Fidelidade.
 
3.2 - Regras - Alguns produtos possuem regras para o Resgate, o participante deve ler atentamente e entender estas regras antes de resgatar a oferta.
 
3.3 - Contabilização de Pontos para Resgate - Cada Resgate realizado deverá contabilizar os pontos acumulados por um único participante, sendo expressamente vedada a soma de pontos de diferentes participantes, para realizar um único Resgate.
 
3.4 - Procedimento para resgate - O Cliente deve consultar sua quantidade de ponto acumuladas na área do cliente no site da Instar, escolher um produto que se enquadre em seu orçamento, ler as condições do produto escolhido, e por fim preencher o formulário de resgates de pontos no site da Instar Fidelidade.
 
3.5 - Para que o resgate seja autorizado o Cliente deverá possuir pelo menos um produto/contrato ativo e não poderá ter nenhuma pendência financeira ou contratual junto a Instar.
 
4 - Disposições Gerais
 
4.1 - Alteração do Regulamento - Este Regulamento poderá ser alterado, a qualquer tempo e a exclusivo critério da Instar, mediante prévia comunicação aos Participantes.